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Título: Decisão n. 3531325 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A. foi autuada por descumprimento de notificação de recolhimento de produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Recurso contra a decisão. Decisão de Não Retratação. Manutenção da penalidade de multa de R$ 80.000.00.
Número do Processo: 25351.000058/2020-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3258122/20-0
Número do expediente do recurso: 0021593/23-0
Decisão de juízo de retratação
Palavra Chave: Não Retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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