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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19166| Título: | Decisão n. 3581150 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SUELI SILVA BARROS foi autuada por expor à venda o produto Dridor em sítios eletrônicos sem o devido registro sanitário, infração prevista na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.007771/2022-92 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0073055226 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Comercialização de produto sem registro Penalidade de Multa Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| 3_SEI - 25351.007771_2022-92.pdf | 136.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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