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Título: Decisão n. 3573418 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa foi autuada por importação irregular. O Auto de Infração Sanitária foi processado conforme a legislação vigente. Interposição de recurso intempestivo. Não conhecimento do recurso. Manutenção da penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00 (oìtenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.008919/2020-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3279893/20-8 — CVPAF-ES
Número de Expediente do Recurso: 4934000/22-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Importação irregular

Recurso intempestivo

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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