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Título: Decisão n. 3632875 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRIAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. foi autuada por infração sanitária referente a rotulagem em desacordo com a legislação vigente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Interposição de recurso tempestivo. Não acolhimento dos recurso. Manutenção da decisão que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Número do Processo: 25351.010377/2020-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3339929208 - GGFIS
Número de Expediente do Recurso: 1320103/23-5
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Recurso tempestivo

Penalidade de multa

Não retratação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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