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Título: Decisão n. 3390197 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. foi autuada por infração sanitária referente a comercializar o medicamento "Demédrox (acetato de medroxiprogesterona) com desvio de qualidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a decisão aplicou a penalidade multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.015085/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3062792213 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento com desvio de qualidade

Penalidade de multa

Reincidência

Empresa Grande Porte Grupo I
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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