Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19176
Título: Decisão n. 3593101 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OCEAN DROP COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fazer publicidade veiculada por meio de seu site com alegações de saúde não autorizadas em relação a produtos classificados como alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.023948/2022-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0182290220 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade com alegações não autorizadas

Penalidade de multa

Primariedade

Risco alto

Empresa Grande Grupo I
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECISÃO.pdf152.58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.