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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19178| Título: | Decisão n. 3391184 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa NUTRI COSMÉTICOS EIRELLI foi autuada por não responder à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias, infração prevista na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.025471/2021-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4968718212 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Penalidade de multa Risco alto Primariedade Porte microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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