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Título: Decisão n. 3590555 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JFM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produto cosméutico (Alcool em Gel 70% INPM) sem a devida Autorização de Funcionamento da Anvisa, com desvio de qualidade e descumprir a RE NO 1.754/2020 que determinou a suspensão da comercialização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 225.000,00.
Número do Processo: 25351.028995/2022-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0233597222 - GGFIS- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Ausência de Autorização de Funcionamento

Produto com desvio de qualidade

Penalidade de multa

Risco alto

Primariedade

Empresa Grande Porte Grupo I
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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