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Título: Decisão n. 3586481 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AUTO SUUTURE DO BRASIL LTDA. foi autuada por fabricar e entregar ao uso o produto Surgiwand II Dispositivo de Irrigação Descartável Auto Suture, apresentando partículas estranhas na tubulação, com risco de infecção, reação alérgica ou reação ao corpo estranho. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.031752/2022-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0250306229 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco alto

Advertência

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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