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Título: Decisão n. 3576188 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MADAME LIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar um produto cosméutico com características de alisante, classificado como condicionador/creme rinse, que não atendia aos requisitos de registro na ANVISA como produto de grau 1. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.055003/2022-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0423402222 - GGFIS- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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