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Título: Decisão n. 3767381 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MADAME LIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar o produto MADAMELI S BRAZIL PROFESSIONAL BAMBARRO MASCARA RECONSTRUTORA com alegações de alisamento capilar que necessitam de registro na ANVISA como cosmético grau 2, e por divulgar o produto no Mercado Livre com essas alegações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.057576/2022-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0436520228 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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