Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19191
Título: Decisão n. 3774439 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa THERMO OFF COMERCIO DE TINTAS LTDA foi autuada por fazer publicidade do produto INFECT OFF - TINTA ANTIVIRAL em endereços eletrônicos, atribuindo propriedade de saúde não comprovada e não autorizada ao produto, infringindo o artigo 59 da Lei nº 6.360/1976 e o artigo 10, inciso V, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.060761/2022-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0453670/22-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Publicidade

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.060761_2022-85.pdf158.15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.