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Título: Decisão n. 3605357 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEVE AROMAS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA. foi autuada por fabricar o produto MEGA AROMA ÁLCOOL GEL, lote 1517, com indicação de higienizador de mãos, mas notificado indevidamente como produto saneante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.063304/2022-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0470299229 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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