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Título: Decisão n. 3654852 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa B2W Companhia Digital foi autuada por permitir a comercialização de produtos de medicina tradicional chinesa (MTC) que não atendem aos requisitos da farmacopéia chinesa, especificamente Valeeriana, Ginseng, Cavalinha, Ginkgo Biloba, Ginkgo Foliium, Gymnema Sílvestre e Castainha da Índia. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00 devido à reincidência e proibição de propaganda.
Número do Processo: 25351.063474/2022-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0471527226 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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