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Título: Decisão n. 3772569 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALEX SILVA ALVES foi autuada por expor à venda o medicamento Saúde Total Harp, fabricado por empresa desconhecida, por meio de um site, sem registro sanitário e sem Autorização de Funcionamento. A empresa foi autuada por fazer propaganda do mesmo medicamento, sem registro sanitário. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 por cada infração.
Número do Processo: 25351.068889/2022-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0496486221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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