Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19206
Título: Decisão n. 3780651 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa J.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar e expor à venda produtos cosméticos da marca JÁ - ESSENCE DE LA VIE sem registro na ANVISA e sem autorização de funcionamento, conforme constatado em um site eletrônico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.074120/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0517669227 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECISÃO.pdf144.14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.