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Título: Decisão n. 3645672 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BIO HIGH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI foi autuada por irregularidades relacionadas à publicidade de produtos, incluindo a divulgação de alegações terapêuticas não aprovadas e a comercialização de produtos sem a devida autorização. Não responder a notificação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, dividida em R$ 75.000,00 para cada uma das infrações.
Número do Processo: 25351.080958/2022-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0568135229 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Publicidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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