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Título: Decisão n. 3622875 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DANIELLE BINATTI DA SILVA GOTTSFRITZ foi autuada por não responder à Notificação da Anvisa que determinava a suspensão da venda de produtos saneantes em seu site e solicitava informações sobre o fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.081234/2022-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0569185221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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