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Título: Decisão n. 3575207 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por descumprimento de determinação de recolhimento de produto com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Interposição de recurso. Não acolhimento dos argumentos. Manutenção da decisão pela aplicação de multa no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Número do Processo: 25351.093865/2020-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0430064205 - GGFIS
Número do expediente de recurso: 5079266/22-8
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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