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Título: Decisão n. 3632949 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FRISA FRIGORÍFICO RIO DOCE S A foi autuada por não veicular mensagem de alerta aos consumidores após a anuência ao recolhimento de produtos irregulares. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. Reconhece o recurso e não acolhimento dos argumentos.
Número do Processo: 25351.104254/2020-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0467610206 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 4906485/22-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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