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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19226| Título: | Decisão n. 3555154 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa EMS S/A. foi autuada em 01/03/2021 por diversas irregularidades, incluindo a fabricação e comercialização de medicamento com contenção de outro produto, não atender tempestivamente a exigência de atendimento, e não apresentar relatórios de monitoramento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.121605/2021-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0806013214 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Desvio de qualidade Descumprimento de notificação Penalidade Risco médio Advertência Tipificação Atenuante Reincidência Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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