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Título: Decisão n. 3555154 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMS S/A. foi autuada em 01/03/2021 por diversas irregularidades, incluindo a fabricação e comercialização de medicamento com contenção de outro produto, não atender tempestivamente a exigência de atendimento, e não apresentar relatórios de monitoramento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.121605/2021-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0806013214 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco médio

Advertência

Tipificação

Atenuante

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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