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Título: Decisão n. 3606816 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEANDRO VIANA DIAS foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Levlym com alegações não aprovadas pela ANVISA, induzindo o consumidor a acreditar que possui propriedades terapêuticas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.122321/2022-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0796383221 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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