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Título: Decisão n. 3675667 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALEXANDRE VIANA DIAS ***226578** foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://agarlym-original.com/?mcr=Bl.A284566/ do produto AGARLYM®, com alegações não aprovadas pela ANVISA, referentes à perda de peso, aceleração do metabolismo, absorção e eliminação de gordura, redução da fome, aumento de energia, melhora do sono, regulação da pressão arterial, entre outras. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.122370/2022-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0796750221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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