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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19229| Título: | Decisão n. 3675667 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ALEXANDRE VIANA DIAS ***226578** foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://agarlym-original.com/?mcr=Bl.A284566/ do produto AGARLYM®, com alegações não aprovadas pela ANVISA, referentes à perda de peso, aceleração do metabolismo, absorção e eliminação de gordura, redução da fome, aumento de energia, melhora do sono, regulação da pressão arterial, entre outras. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.122370/2022-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0796750221 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Alegações terapêuticas Publicidade Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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