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Título: Decisão n. 3794896 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar produtos com desvio de rotulagem, especificamente os produtos DOUTORSAN AEROSOAL ARNICA e DOUTORSAN ARNICA (crème), ao indicarem "auxílio no combate às dores musculares" apesar de serem classificados como cosméticos e não possuírem indicações terapêuticas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 96.000,00, sendo R$ 48.000,00 por cada produto.
Número do Processo: 25351.130046/2022-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0835198/22-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Médio Porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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