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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19231| Título: | Decisão n. 3794896 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar produtos com desvio de rotulagem, especificamente os produtos DOUTORSAN AEROSOAL ARNICA e DOUTORSAN ARNICA (crème), ao indicarem "auxílio no combate às dores musculares" apesar de serem classificados como cosméticos e não possuírem indicações terapêuticas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 96.000,00, sendo R$ 48.000,00 por cada produto. |
| Número do Processo: | 25351.130046/2022-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0835198/22-8 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Médio Porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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