Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19232| Título: | Decisão n. 3579999 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TERRA AROMA BIOCOSMETICOS LTDA. (anteriormente conhecida como GABRIELE PEREIRA PROBIO) foi autuada por condutas de alto risco, embora não tenha havido reparação espontânea do ato lesivo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. |
| Número do Processo: | 25351.137299/2020-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3419535201 - GGFIS Número do Expediente do Recurso SEI: 2739941 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Tipificação Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| DECISÃO.pdf | 135.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.