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Título: Decisão n. 3623536 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RODROLI SERVİÇOS LTDA. foi autuada por prestação de serviços de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfície no prédio da Receita Federal, localizado no Posto Esdras, sem a devida autorização, e por não atender às notificações emitidas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25351.167650/2022-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4383360228 - PVPAF - CORUMBA - MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura terrestre

Descumprimento de notificação

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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