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Título: Decisão n. 3607730 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA EPP foi autuada por notificar e expor à venda indevidamente o produto PULMOROUB UNGUENTO, com indicações terapêuticas não enquadradas na definição legal de cosméticos, infringindo o art. 17 da Resolução RDC 07/2015 e o art. 59 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.177045/2022-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1087421226 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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