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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19243| Título: | Decisão n. 3607730 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA EPP foi autuada por notificar e expor à venda indevidamente o produto PULMOROUB UNGUENTO, com indicações terapêuticas não enquadradas na definição legal de cosméticos, infringindo o art. 17 da Resolução RDC 07/2015 e o art. 59 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.177045/2022-36 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1087421226 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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