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Título: Decisão n. 3586717 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. foi autuada por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa no valor de R$ 450.000,00. Não foram acolhidos os argumentos do recurso apresentado pela autuada.
Número do Processo: 25351.178920/2020-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3467219202 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0022339/23-0
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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