Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19251
Título: Decisão n. 3624233 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ESPUMA SERVICE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Topdet Cl com alegações não aprovadas pela ANVISA, atribuindo ao produto finalidades de atividade antimicrobiana (desinfecção). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.184358/2022-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1118761221 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECISÃO.pdf130.98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.