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Título: Decisão n. 3498051 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UNIVERSAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP foi autuada por fabricar o produto sanente "Pós Ordenha – Removedo r de Gordura, Sais minerais e Lubrificação", sem o registro na ANVISA, conforme Artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, tipificado no Art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.189129/2021-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3405884212 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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