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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19252| Título: | Decisão n. 3498051 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa UNIVERSAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP foi autuada por fabricar o produto sanente "Pós Ordenha – Removedo r de Gordura, Sais minerais e Lubrificação", sem o registro na ANVISA, conforme Artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, tipificado no Art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.189129/2021-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3405884212 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Produto sem registro Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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