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Título: Decisão n. 3390235 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa G & A M COSMETICOS LTDA ME foi autuada por irregularidades relacionadas à não resposta a notificação da Anvisa e por notificar cosméticos com características de produtos alisantes para cabelos, isentos de registro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.196205/2021-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3418030213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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