Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19257| Título: | Decisão n. 3574084 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa NANOA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL LTDA foi autuada por descumprimento de notificação de recolhimento de produto com irregularidades sanitárias e proibição de propaganda. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.198178/2020-84 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3501282/20-0 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 4810646/22-0 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Arquivamento Retratação total Intempestivo Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| DECISÃO.pdf | 129.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.