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Título: Decisão n. 3399059 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A pessoa física foi autuada por fazer propaganda e expor à venda diversos produtos caracterizados como medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa, bem como produtos com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.206800/2021-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3434786211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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