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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19260| Título: | Decisão n. 3399059 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A pessoa física foi autuada por fazer propaganda e expor à venda diversos produtos caracterizados como medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa, bem como produtos com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.206800/2021-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3434786211 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Expor à venda Publicidade Produto sem registro Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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