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Título: Decisão n. 3602250 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA foi autuada por criação de um site com domínio, sem relação com a venda ou anúncio de produtos, e apresentou recurso administrativo. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25351.207975/2020-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0872015201
Número do Expediente do Recurso: 4231749/22-5
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação total

Improcedência

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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