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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19261| Título: | Decisão n. 3602250 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ALBERTINO FONTES DE OLIVEIRA foi autuada por criação de um site com domínio, sem relação com a venda ou anúncio de produtos, e apresentou recurso administrativo. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.207975/2020-60 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0872015201 Número do Expediente do Recurso: 4231749/22-5 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação total Improcedência Arquivamento Ilegitimidade passiva |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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