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Título: Decisão n. 3401677 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CATALENT BRASIL LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar suplemento alimentar com desvio de qualidade, por possuir quantidade inferior de ácido fólico e por não assegurar a manutenção das características do produto até o final do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.214149/2021-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3449402212 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Comercialização

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco alto

Advertência

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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