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Título: Decisão n. 3413352 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEARNE DIGIITAL VENDAS ONLINE LTDA EPP foi autuada por fazer propaganda de produto com alegações terapêuticas não autorizadas pela Anvisa, no site https://learne.com.br/, entre outros pontos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.214571/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3450896211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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