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Título: Decisão n. 3570849 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa N & M CONSULTORIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: 25351.237697/2020-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0965691/20-0 — GGFIS/DF
Número do Expediente do Recurso: 1058129/23-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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