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Título: Decisão n. 3666341 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MILLIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi modificado, com a adequação do valor da penalidade, e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Número do Processo: 25351.244362/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3592241209
Número do Expediente do Recurso: Recibo Eletrônico do Protocolo 3074967
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Tempestivo

Multa

Tipificação

Reenquadramento

Médio Porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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