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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19279| Título: | Decisão n. 3666341 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MILLIPHARMA PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por propaganda de alimento atribuindo alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, além de expor à venda o produto CULTURELLE PROBIÓTICO 400mg sob as mesmas circunstâncias. O Auto de Infração Sanitária foi modificado, com a adequação do valor da penalidade, e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.244362/2020-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3592241209 Número do Expediente do Recurso: Recibo Eletrônico do Protocolo 3074967 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Tempestivo Multa Tipificação Reenquadramento Médio Porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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