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Título: Decisão n. 3762704 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HARMONY AROMA CHEMI CALS E NATURAL PRODUCTS LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produtos com características de produtos para saúde, como lubrificantes íntimos, notificados como cosméticos, infringindo a Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 07/2015, o artigo 12 e o inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976, e o artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.250813/2022-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1426280/22-1- GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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