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Título: Decisão n. 3769659 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa L.B.C. Laboratório Brasil Cosméticos Ltda. foi autuada por fabricar e expor à venda, no sítio eletrônico www.ibellacosmeticos.com.br, produtos cosméticos não devidamente notificados, descumprir notificações e resoluções referentes ao recolhimento desses produtos e manter a comercialização dos mesmos, mesmo com a suspensão de fabricação, armazenamento, comercialização e propaganda. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 25.600,00.
Número do Processo: 25351.256378/2022-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1454463/22-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Expor à venda

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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