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Título: Decisão n. 3504454 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A pessoa física CESAR MARIN VARGAS foi autuada por infração sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi processado conforme a legislação vigente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Número do Processo: 25351.257333/2021-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3540043219 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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