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Título: Decisão n. 3541312 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS EIRELI foi autuada por publicidade com alegações terapêuticas não autorizadas, além de outras irregularidades. A autuada interpôs recurso contra a decisão, que não teve os argumentos acolhidos. A penalidade de multa aplicada foi mantida no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: 25351.271646/2020-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1064474/20-1 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 4796651/22-5
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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