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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19296| Título: | Decisão n. 3541312 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS EIRELI foi autuada por publicidade com alegações terapêuticas não autorizadas, além de outras irregularidades. A autuada interpôs recurso contra a decisão, que não teve os argumentos acolhidos. A penalidade de multa aplicada foi mantida no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.271646/2020-72 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1064474/20-1 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 4796651/22-5 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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