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Título: Decisão n. 3767325 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NOVA RENKO INDUSTRIAL LTDA foi autuada por comercializar o saneante MIRAX OXY, classificado como risco II, para distribuidores não autorizados. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.271607/2022-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1535497/22-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Comercialização

Distribuição

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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