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Título: Decisão n. 3439563 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGARIA SOARES foi autuada por expor à venda e fazer publicidade no seu sítio eletrônico de produtos como COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS E ÓLEO DE PEIXE ENFAGROW PREMIUM® e COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS E FIBRAS NESLAC®, sem veicular a frase obrigatória sobre amamentação e por expor à venda produtos classificados como fórmula infantil para recém-nascidos pré-termo e/ou alto risco, como Enfamil EnfaCare Premium®, com alegações não permitidas para essa classe de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 144.000,00.
Número do Processo: 25351.277394/2021-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3585967219 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Norma

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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