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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19298| Título: | Decisão n. 3439563 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DROGARIA SOARES foi autuada por expor à venda e fazer publicidade no seu sítio eletrônico de produtos como COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS E ÓLEO DE PEIXE ENFAGROW PREMIUM® e COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS E FIBRAS NESLAC®, sem veicular a frase obrigatória sobre amamentação e por expor à venda produtos classificados como fórmula infantil para recém-nascidos pré-termo e/ou alto risco, como Enfamil EnfaCare Premium®, com alegações não permitidas para essa classe de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 144.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.277394/2021-76 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3585967219 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Expor à venda Norma Publicidade Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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